Desenvolvido para atender as normas da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego, o REP Topdata alia design e funcionalidade. Com impressora e porta USB externa, o REP Topdata é o equipamento ideal para empresas que buscam controle de ponto eletrônico dentro das normas do MTE.
> Características:
- uso exclusivo para ponto de funcionários
- relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano;
- mostrador do relógio contendo segundos;
- dispõe de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permite impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
- dispõe de Memória de Registro de Ponto - MRP, meio de armazenamento permanente, onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
- dispõe de Memória de Trabalho - MT, meio de armazenamento onde são armazenados os dados necessários à operação do REP;
- possui Porta Fiscal, porta padrão USB externa, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
- para a função de marcação de ponto, o REP independe de qualquer conexão com outro equipamento externo;
- a marcação de ponto é interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
- não permite alterações ou exclusão dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto;
- não possui funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;
- não possui funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto; e
- possui identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP.
> Funcionalidades
- marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:
a) recebe diretamente a identificação do trabalhador;
b) obtém a hora do Relógio de Tempo Real;
c) registra a marcação de ponto na MRP; e
d) imprime o comprovante do trabalhador.
- gera AFD - Arquivo-Fonte de Dados, a partir dos dados armazenados na MRP;
- grava o AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;
- emite a Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo:
a) cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;
b) NSR;
c) número do PIS e nome do empregado; e
d) horário da marcação.
COMPROVANTE DO REGISTRO DO PONTO DO TRABALHADOR
- cabeçalho contendo o título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador";
- identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI, caso exista;
- local da prestação do serviço;
- número de fabricação do REP;
- identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS;
- data e horário do respectivo registro; e
- NSR.
* imagem meramente ilustrativa
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